Cerimônia Civil Como Juíza de Paz
Casamento Civil
O casamento civil é aquele que terá valor perante a lei. É o que vai lhe assegurar todos os direitos e também deveres matrimoniais perante seu cônjuge e o Estado Brasileiro.
O casamento civil pode ser celebrado no próprio cartório (na sala de casamentos) ou em diligência (no local que os Noivos escolherem, e nesse caso irá o Juiz de Paz, o Escrevente e o Livro de Casamentos).
E já respondendo uma dúvida muito comum: Sim, é possível haver troca de alianças no rito do casamento civil. Mas atenção: cada cartório tem um protocolo. Consulte o que você vai escolher para maiores detalhes.
O Juiz de Paz
Quem celebra o casamento civil é o Juiz de Paz, autoridade nomeada pelo Tribunal de Justiça para celebrar o matrimônio. Diante dele, e com a afirmativa do casal, o estado civil dos noivos passa a ser de casados.
O Juiz de Paz fará a cerimônia obedecendo as exigências do Código Civil e da Lei de Registros Públicos, e cada Cartório opta por dizer ou não algumas palavras antes das formalidades legais.
Cada Cartório tem um estilo. Então, opte por aquele que vai te entregar uma cerimônia do jeito que você sonha.
É importante deixar claro que todo o procedimento de entrega de documentos e pagamento somente pode e deve ser feito ao cartório, e nunca a pessoa do Juiz de Paz.
Muito prazer, Andressa Bahia, Juíza de Paz do Cartório Fioretti
Celebrar casamentos é a minha missão de vida.
Quando recebi o convite do Tabelião, Dr. Rafael Fioretti, para integrar o time de Juízes de Paz do 5º Ofício de Registro Civil de Santarém, senti uma alegria sem igual, pois o Cartório Fioretti faz e sempre fez questão de entregar cerimônias com afeto a todos os noivos.
As cerimônias civis do Cartório Fioretti contam com um belíssimo discurso de amor, família e união que se encaixam nos mais diversos desejos de amar, transparecendo o respeito a esse momento tão importante na vida dos casais. Afinal, um momento único não deve ser tratado como simplesmente mais um.
E nessa atmosfera de amor sigo grata e celebrando muitas uniões civis em Santarém e Alter do Chão.
É possível ter uma cerimônia social afetiva e civil juntas?
É claro que SIM!!!
Cada cerimônia terá o seu momento e elas serão pensadas para serem fluidas, atendendo às expectativas do casal. Por isso, é muito importante que os Noivos conversem com seus celebrantes para alinharem todos os detalhes.
Como Celebrante Social eu posso celebrar sua cerimônia afetiva (que tem valor para o coração) e se o casal desejar, também posso celebrar sua cerimônia civil em diligência como Juíza de Paz, desde que a habilitação do seu casamento seja feita junto ao Cartório que estou vinculada (Cartório Fioretti)
Pondere sobre o fato de que ter apenas um celebrante no altar torna a cerimônia mais homogênea e fluida.